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Direito da Família

Direito da Família

O direito da criança à pensão é irrenunciável e imprescritível, não sendo possível nem mesmo ao responsável pela criança, em seu nome, renunciar à pensão.

Se ficar COMPROVADO que o pai ou a mãe da criança não tem possibilidade econômica de arcar com a pensão alimentícia, cabe aos avós ajudarem no sustento do menor.

No entanto, a pensão somente se torna devida após decisão judicial, não sendo possível executar pensão alimentícia acordada de forma extrajudicial (assim considerada as pensões em que os pais entram em um acordo verbal sobre o seu valor), por isso, em tais casos, o melhor é consultar um advogado. 

Se houver decisão judicial fixando o valor da pensão, ela pode ser executada judicialmente desde o primeiro mês de atraso, podendo ser cominada, inclusive, pena prisão, em caso de execução de até três meses de pensões atrasadas. Assim, nesse ultimo caso, chamado(a) para ingressar no processo o pai ou a mãe que não pagou a pensão, ele(a) terá três dias a partir de tal fato para paga-la, sob pena de prisão.

Destaque-se, ainda, que a pensão deve ser paga de acordo com as possibilidades daquele que a presta e as necessidades daquele que dela necessita (da necessidade econômica do menor). Assim, se a pessoa que paga a pensão tem a sua capacidade financeira de paga-la diminuída, devido a, por exemplo, perda do emprego, a pensão deve ser revista, de modo a corresponder com a sua atual situação. No entanto, a pensão, quando fixada judicialmente, somente pode ser revista também judicialmente, sendo devida ainda que alterada a situação econômica de quem a presta, enquanto não proferida a decisão. 

A pensão também poderá ser revista judicialmente se a situação financeira daquele que paga a pensão melhorar, devendo, neste caso, ser aumentada. 

Cumpre destacar que, de acordo com a nova lei de guarda, a guarda compartilhada virou a regra. Antes da publicação da referida lei, a guarda, via de regra, era atribuída somente a um dos pais, geralmente a mãe. Agora, diante da nova lei, a guarda deve ser compartilhada, a não ser em casos extremos, como a grande distância entre os pais, que impeçam o compartilhamento da guarda.

Na guarda compartilhada decisões importantes referente à criança devem ser tomadas em conjunto pelos pais.

 Destaque-se que, no entanto, ainda que a guarda seja compartilhada, tal fato não exime o pai ou a mãe de prestar alimentos, sendo estes apenas fixados de forma diversa, o que poderá, em uma grande parte dos casos, acarretar em sua diminuição.