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Direito do Consumidor

Direito do Consumidor

Atualmente os consumidores vêm se tornando cada vez mais conscientes dos seus direitos.

Mas falta muito ainda para que as empresas parem de praticar atos abusivos como, por exemplo, a negativa de conserto de aparelhos eletrônicos, celulares e similares, mesmo que dentro da garantia; a cobrança de taxa de corretagem, quando um apartamento é vendido e oferecido pela própria construtora; a ausência de transferência de veiculo usado, quando este é dado como entrada na aquisição de outro veiculo; venda de produtos que não são de fato entregues na residência do consumidor; a negativação indevida do nome do consumidor; a cobrança de serviços já cancelados; etc.

Quando o consumidor se sentir prejudicado, deve, em primeiro lugar, procurar resolver o conflito de forma amistosa, entrando em contato com a empresa, ou procurando sites especializados em reclamações e avaliações de empresas e, até mesmo, o Procon.

Destaque-se, ainda, que a empresa terá ate trinta dias, quando não estipulado prazo diverso, para resolver o problema, após acionada.

Quando todas essas alternativas tiverem sido exauridas sem que tenha sido solucionado o problema, aí sim, o consumidor devera procurar a Justiça.