Atualmente os consumidores vêm se tornando cada vez mais conscientes dos seus direitos.
Mas falta muito ainda para que as empresas parem de praticar atos abusivos como, por exemplo, a negativa de conserto de aparelhos eletrônicos, celulares e similares, mesmo que dentro da garantia; a cobrança de taxa de corretagem, quando um apartamento é vendido e oferecido pela própria construtora; a ausência de transferência de veiculo usado, quando este é dado como entrada na aquisição de outro veiculo; venda de produtos que não são de fato entregues na residência do consumidor; a negativação indevida do nome do consumidor; a cobrança de serviços já cancelados; etc.
Quando o consumidor se sentir prejudicado, deve, em primeiro lugar, procurar resolver o conflito de forma amistosa, entrando em contato com a empresa, ou procurando sites especializados em reclamações e avaliações de empresas e, até mesmo, o Procon.
Destaque-se, ainda, que a empresa terá ate trinta dias, quando não estipulado prazo diverso, para resolver o problema, após acionada.
Quando todas essas alternativas tiverem sido exauridas sem que tenha sido solucionado o problema, aí sim, o consumidor devera procurar a Justiça.